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Para garantir que menores de 6 a 16 anos possam viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (mãe, pai, bisavós, avós, tios, irmãos ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal), é necessário comprovar o parentesco por meio de documentação. 📄✅
No caso de não haver parentesco entre o menor de 16 anos e o acompanhante, é preciso apresentar uma autorização escrita e assinada pelo pai, mãe ou tutor legal, com firma reconhecida. ✍️📝
Vale ressaltar que crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial, que deve ser redigida de próprio punho e autenticada em cartório. ⚖️👨⚖️
Para viagens de menores de 16 anos, os documentos necessários são a carteira de identidade ou certidão de nascimento original e a autorização judicial, caso o menor viaje desacompanhado. Se a criança for acompanhada, basta apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento original. 🎫👦
Caso não exista parentesco entre o menor de 16 anos e o acompanhante, deverá ser apresentado uma autorização escrita e assinada pelo pai, mãe ou tutor legal, com firma reconhecida. ✍️📝
Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial. Essa autorização deve ser feita de próprio punho e precisa ser autenticada em cartório. ⚖️👩⚖️
A carteira de identidade ou certidão de nascimento original e autorização judicial caso o menor viaje desacompanhado são os documentos necessários para viagens de menores de 16 anos. Se a criança for acompanhada, só precisa da carteira de identidade ou certidão de nascimento original. 🎫👧
🧒 O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona. As disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores devem ser observadas 📋 (Item XVII do Art. 6º da Resolução nº 1.383, de 29/03/06, alterada pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007, da ANTT).
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou responsáveis, a menos que possuam a devida autorização judicial. 🚫👨👩👧👦🔒
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