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Dúvidas frequentes

Bagagem
Bagagem de mão:

Cada passageiro tem direito a uma bagagem de mão de até 5 kg, sem custos adicionais. Para evitar 
transtornos, recomendamos que opte por mochilas ou malas (sem rodas) de tamanho reduzido, que 
sejam compatíveis com o compartimento de bagagem 
no veículo. Por favor, esteja ciente de que a bagagem que é transportada no interior do ônibus é de responsabilidade exclusiva do cliente.

Bagagem de bagageiro:

A bagagem é constituída pelo conjunto de bens, novos ou usados, que um viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem, possa destinar para seu uso ou consumo pessoal.
Cada passageiro tem direito ao transporte gratuito de 02 volumes com dimensões máximas de 1 metro em qualquer sentido e volume máximo de 300 decímetros cúbicos cada um, e peso máximo de 30 kg.
Excedida a franquia acima, haverá cobrança pelo excesso de bagagens.

Transporte de Eletrônicos e Eletrodomésticos:

Devido à sua extrema fragilidade, o transporte de eletrônicos e eletrodomésticos é permitido apenas através do nosso serviço de transporte de encomendas.

Transporte de bicicletas:

Antes de transportar sua bicicleta no bagageiro do ônibus, verifique se ela está devidamente acondicionada e limpa, com o selim abaixado e as rodas dianteira e traseira removidas e presas ao quadro. O guidão deve ser virado e estar alinhado com o quadro para evitar danos a outras bagagens durante o transporte.
É necessário embalar em plástico bolha a bicicleta e seus componentes e acoplar em uma caixa de papelão.

Transporte de objetos de valor:

Lamentavelmente, não podemos garantir a segurança do transporte de joias ou dinheiro em espécie em malas despachadas, por isso, desencorajamos fortemente esta prática. Por favor, considere alternativas mais seguras para transportar esses itens valiosos.

Extravio e dano de bagagem:

Em caso de extravio ou dano à bagagem, pedimos que entre em contato imediatamente com a bilheteria mais próxima ou a do seu destino, e apresente o bilhete de passagem, o comprovante de despacho de bagagem e um documento de identificação válido para a abertura do processo de averiguação. Assim que recebido, o seu pedido será encaminhado à empresa responsável para análise e resolução do caso.

Itens perdidos ou esquecidos:

Lamentamos muito que você tenha perdido um item em nosso ônibus. Infelizmente, precisamos informar que, conforme nossa política interna, não somos responsáveis por itens perdidos ou esquecidos em nossos veículos, uma vez que são ambientes compartilhados por diversas pessoas durante a viagem.
Entendemos que isso possa ser frustrante, mas gostaríamos de lembrar que nossos motoristas e equipe de limpeza realizam uma varredura no ônibus após cada viagem, a fim de garantir que todos os pertences deixados pelos passageiros sejam entregues à equipe de atendimento ao cliente e posteriormente devolvidos aos proprietários, caso sejam encontrados.

De acordo com o artigo 8º, inciso 6º da resolução nº 1432, de abril de 2006 da ANTT, a empresa não se responsabiliza por objetos deixados no interior do veículo, uma vez que estes volumes, transportados na parte superior do veículo, são de responsabilidade do passageiro.

Itens proibidos:

É proibido transportar armas brancas (facões, machados e foices), armas de fogo (revólveres e bombas), materiais explosivos, corrosivos, tóxicos e inflamáveis.

Equipamentos e ajudas técnicas de uso dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida:

Conforme Resolução ANTT nº 3871/2012, todos os equipamentos e ajudas técnicas de uso dos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida não são considerados bagagem, sendo obrigatório, gratuito e prioritário o seu transporte, mesmo que excedam os limites máximos de peso e dimensões de bagagem.
Os casos de equipamentos que extrapolem os limites de peso e dimensão e que necessitem de cuidados especiais para o transporte devem ser informados à transportadora com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário de partida do ponto inicial do serviço.

Na hipótese de equipamento não compatível com o bagageiro, sendo impossível o armazenamento, o passageiro deverá providenciar o seu transporte, arcando com as despesas decorrentes.
Regras sobre o Bilhete
Remarcação:

A remarcação funciona assim:
Antes das 03 horas da horário do embarque original da sua compra, não gera ônus de multa, apenas diferença tarifária, caso houver.
Após as 03 horas para o embarque, chamado período de embarque, ou em caso de “no show”, haverá uma cobrança de multa compensatória no valor de 20% do bilhete para reativação e, se houver, diferença de tarifa entre os bilhetes.
Seu bilhete tem validade de 01 ano a contar da data de compra original, como dispõe a resolução n° 4282/2014 da ANTT.

Cancelamento:

Quando o cancelamento é solicitado por parte do consumidor, é aplicada a resolução da nº 4282/2014 [da ANTT], que determina que o consumidor deve comunicar a empresa sobre o cancelamento com antecedência mínima de três horas da hora do embarque original, sendo debitado um percentual de 5% do valor da passagem e o reembolso pode ser realizado em até 30 dias a contar da data de solicitação.
O cancelamento deve ser feito através do mesmo canal de compra.
Caso o prazo é ultrapassado é apenas possível remarcar o bilhete.

Estorno:

O estorno de compra realizado via cartão de crédito é feito direto em fatura, de acordo com o número de parcelas, caso tenha sido parcelada. 
O estorno de compra realizado em dinheiro, pix e cartão de débito é realizado via OCD em até 30 dias.

Bilhete perdido:

A emissão de segunda via de passagem será realizada mediante a solicitação feita pelo passageiro, apresentando seu CPF e documento de identificação oficial no guichê da empresa. Esta somente poderá ser solicitada até o horário de partida da viagem, respeitando o horário de atendimento dos guichês e atendimento via Whatsapp.

Veículo em trânsito:

Quando a passagem é para viagem em veículo em trânsito, ou seja, que tem origem em localidade diversa de onde o embarque será realizado, o horário de embarque lançado no bilhete e o tempo médio de duração da viagem são apenas estimativas.
Neste caso a viagem está sujeita a atrasos durante o percurso, devido a possíveis acontecimentos eventuais, força maior e fenômenos da natureza, que podem interferir na duração das viagens.
Portanto, pedimos a compreensão dos nossos clientes quanto a eventuais variações no horário e na duração da viagem, que são imprevisíveis e podem ocorrer.

Troca de titularidade:

A troca de titularidade é permitida apenas se for solicitada 3 (três) horas antes do horário de embarque original (primeiro bilhete), caso haja alteração de preços, será necessário efetuar o pagamento da diferença.
Para a troca de titularidade é necessário a apresentação dos documentos do titular e do titular futuro.
Crianças ou Adolescentes
Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem a devida autorização judicial.

Gratuidade para crianças:

O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores [Item XVII do Art. 6º da Resolução nº 1.383, de 29/03/06, alterada pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007, da ANTT.

Viagem de Menores de 6 a 16 anos

Para que menores de 6 a 16 anos possam viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (mãe, pai, bisavós, avós, tios, irmãos ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal), é necessário comprovar o parentesco por meio de documentação.
No caso de não haver parentesco entre o menor de 16 anos e o acompanhante, é preciso apresentar uma autorização escrita e assinada pelo pai, mãe ou tutor legal, com firma reconhecida.
Vale ressaltar que crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial, que deve ser redigida de próprio punho e autenticada em cartório.
Para viagens de menores de 16 anos, os documentos necessários são a carteira de identidade ou certidão de nascimento original e a autorização judicial, caso o menor viaje desacompanhado. Se a criança for acompanhada, basta apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento original.Caso não exista parentesco entre o menor de 16 anos e o acompanhante, deverá ser apresentado uma autorização escrita e assinada pelo pai, mãe ou tutor legal, com firma reconhecida.
Crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem viajar desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização judicial. Essa autorização deve ser feita de próprio punho e precisa ser autenticada em cartório.
A carteira de identidade ou certidão de nascimento original e autorização judicial caso o menor viaje desacompanhado são os documentos necessários para viagens de menores de 16 anos. Se a criança for acompanhada, só precisa da carteira de identidade ou certidão de nascimento original.

Viagem de maiores de 16 anos

Adolescentes maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados, desde que estejam portando um documento de identificação válido.
Gratuidades
Gratuidade para crianças

O passageiro tem direito a transportar, sem pagamento, uma criança de até seis anos incompletos, por responsável, desde que não ocupe poltrona, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de menores [Item XVII do Art. 6º da Resolução nº 1.383, de 29/03/06, alterada pela Resolução nº 1.922, de 28/03/2007, da ANTT.

Gratuidade para idosos

Conforme determinado por lei, os idosos possuem o direito de usufruir de passagens gratuitas em serviços convencionais de transporte. Na Adamantina, as viagens convencionais estão disponíveis todas as quartas-feiras. É importante destacar que as informações e reservas de passagens devem ser realizadas presencialmente em um dos nossos pontos de venda.
As empresas prestadoras do serviço deverão reservar aos idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, duas vagas gratuitas em cada veículo do serviço convencional de transporte rodoviário interestadual de passageiro, caso as poltronas gratuitas estejam ocupadas, a empresa deve conceder desconto mínimo de 50%.
O benefício deverá ser garantido em todos os horários dos serviços convencionais, ainda que operados com veículos de características diferentes.
A prova de idade do idoso far-se-á mediante apresentação do original de qualquer documento pessoal, com fé pública, que contenha foto.
A comprovação de renda será feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:

I – Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
II – contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
III – carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
IV – extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência social público ou privado; ou
V – documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou congêneres.
*Conforme lei nº 10.741/2003 Decreto Nº 5.934-2006 / Resolução ANTT Nº 1.692-2006

Gratuidade para Portador de Necessidades Especiais (PNE)


Conforme determinado por lei, o Portador de Necessidades Especiais (PNE) tem o direito de usufruir de passagens gratuitas em serviços convencionais de transporte. Na Adamantina, as viagens convencionais estão disponíveis todas as quartas-feiras. É importante destacar que as informações e reservas de passagens devem ser realizadas presencialmente em um dos nossos pontos de venda.
São disponibilizadas vagas com desconto 100%, incluindo taxas de embarque e pedágio em linhas interestaduais nos serviços convencionais. Beneficiário deverá apresentar a Carteira de Passe Livre do Governo Federal, dentro da validade e documento original com foto. Você poderá reservar nas rodoviárias ou pontos de embarque oficiais.

Quando acontece as viagens convencionais da Adamantina?
Na Adamantina, as viagens convencionais estão disponíveis todas as quartas-feiras. É importante destacar que as informações e reservas de passagens devem ser realizadas presencialmente em um dos nossos pontos de venda.

ID Jovem
Para o transporte entre dois estados, oferecemos a jovens de baixa renda o benefício da isenção da tarifa, sendo cobrado apenas a taxa de embarque e pedágio em até dois assentos em nossos ônibus convencionais, mediante apresentação do ID Jovem. Caso esses assentos já estejam ocupados, disponibilizamos mais dois assentos com 50% de desconto sobre o valor da tarifa, sendo cobrado também pedágio e taxa de embarque.
Na Adamantina, as viagens convencionais estão disponíveis todas as quartas-feiras. É importante destacar que as informações e reservas de passagens devem ser realizadas presencialmente em um dos nossos pontos de venda.

Para viagens em parceria com a FlixBus, consulte a seção informativa do site (https://www.flixbus.com.br/servicos/gratuidades-e-descontos-sociais) e confira todas as informações e regras necessárias para obtenção desse direito.
PET
Animais permitidos:

Na Adamantina permitimos apenas o embarque de cachorros e gatos com mais de 4 meses de idade.

Requisitos para o embarque:

Os requisitos para o embarque do PET são os seguintes:

- Pets de Pequeno Porte com até 8kgs;
- Mais de 4 meses de idade;
- Necessário caixa de transporte apropriada;
- Portar carteira de vacinação e laudo veterinário;
- Somente 2 pets por veículo.
- Garantir o bilhete PET.

Caixa de transporte:

Para garantir o conforto e a segurança do seu animal de estimação durante a viagem, é importante que ele seja acomodado em uma caixa de transporte apropriada, feita de acrílico ou material similar, ou em uma bolsa específica para viagens. Certifique-se de que a caixa ou bolsa seja do tamanho adequado para o seu pet, permitindo que ele fique completamente dentro dela sem dificuldades. Durante a viagem, é importante que o animal não seja retirado da caixa ou bolsa, garantindo assim a sua proteção e evitando distrações ou problemas com outros passageiros.

Medidas máximas:
Comprimento: 41cm
Largura: 36cm
Altura: 33cm

Documentos:

Para garantir a saúde e bem-estar do seu animal de estimação durante uma viagem, é fundamental que você providencie a documentação necessária para comprovar sua condição de saúde.
Para que seu animal de estimação esteja em conformidade com as exigências de saúde para viagens, é necessário apresentar a carteira de vacinação atualizada, que comprove a aplicação da vacina antirrábica. Certifique-se de que a carteira contenha o nome do laboratório produtor, o tipo da vacina e o número da ampola aplicada. A vacina precisa ter sido aplicada há mais de 30 dias e a menos de 1 ano do embarque.
Para que seu animal de estimação possa viajar, é necessário apresentar um atestado de saúde emitido por um médico veterinário com no máximo 3 dias de antecedência à viagem e com validade de 10 dias a partir da data da emissão. É importante ressaltar que esse atestado pode ser utilizado tanto para a ida quanto para a volta, desde que as viagens ocorram dentro do período de 10 dias.

Condições do PET:

Para o transporte de animais em ônibus, é necessário que o animal esteja limpo, saudável e sem odores fortes. É proibido transportar o animal em cima da poltrona ou no corredor do veículo. O recipiente deve estar próximo ao passageiro responsável, posicionado próximo aos pés e restrito ao espaço da poltrona. O animal não deve causar transtornos aos outros passageiros, sendo de total responsabilidade do dono.
Uma opção para garantir o conforto e bem-estar do seu pet durante a viagem é levá-lo para fazer suas necessidades e dar uma caminhada durante as paradas programadas nos pontos de apoio. Isso pode ajudá-lo a relaxar e evitar possíveis desconfortos durante o percurso.

Transporte do PET:

O transporte do pet deve ser realizado entre as pernas do seu proprietário e a poltrona da frente. É importante lembrar que o a cobrança da taxa não concede o direito do transporte sob a poltrona. Para sua segurança e de todos os passageiros o pet não pode ser transportado no colo ou na poltrona ao lado.

Taxas:
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Estou viajando sozinho:
Regras para veículos de classe Convencional, Executivo, Semi Leito e Leito Duplo/Conjugado:
Quando um passageiro viaja sozinho, é necessário adquirir dois bilhetes com tarifa integral: um para ocupar sua própria poltrona e outro para a poltrona adjacente. Importante ressaltar que o segundo bilhete não inclui permissão para transportar animais de estimação sob a poltrona. Nesse caso, o pet deve ser transportado com segurança abaixo da poltrona.
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Estou viajando acompanhado(a)*:
*É necessário adquirir dois bilhetes com assentos adjacentes, numerados em sequência, por exemplo: Poltrona 11 e 12, 13 e 14.
Regras para veículos de classe Convencional, Executivo, Semi Leito e Leito Duplo/Conjugado.
Não será necessário a compra do bilhete para o pet, ele deve ser transportado com segurança abaixo da poltrona.

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Estou viajando de Leito Individual
Não será necessário a compra do bilhete para o pet, ele deve ser transportado com segurança abaixo da poltrona.

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